RESOLUÇÃO SE Nº 26, de 03-5-2011
Dispõe sobre a celebração de convênio para
implementação do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções
Escolares
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Assessoria
Técnica de Planejamento e Controle Educacional, com fundamento no disposto no
artigo 3º do Decreto nº 49.507, de 1º de abril de 2005, e considerando o Parecer CJ/SE
nº 730/2011,
Resolve:
Artigo 1º - A celebração de convênio
com a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE, para implementação do Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para Construções Escolares, instituído pelo Decreto nº 36.546,
de 15.3.1993, observará o disposto no Decreto nº 40.722, de 20.3.96, e o constante
na presente resolução.
Parágrafo único – Os convênios
celebrados em data anterior à da publicação desta resolução continuarão vigendo
nos termos da legislação que os embasaram.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal
interessada em celebrar o convênio de que trata o artigo 1º deverá encaminhar à
Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional – ATPCE, Equipe de
Convênios, a documentação prevista nos Anexos I, II, III e IV (A ou B ou C),
que integram esta resolução, de acordo com o tipo de intervenção a ser
executada.
Parágrafo único – A documentação
referida no caput deverá ser entregue
de acordo com a orientação contida nos respectivos Anexos, não sendo aceita se
estiver incompleta.
Artigo 3º - Na elaboração dos projetos
da Fase 1/1ª Etapa e na execução de obra nova, ampliação, reforma, e/ou
adequação de prédios escolares pelo município, deverão ser seguidas as
diretrizes e normas técnicas expedidas pela FDE, constantes dos catálogos
técnicos de Ambientes, Componentes, Serviços, Normas de Apresentação de
Projetos de Edificações e Manual de Topografia.
Artigo 4º – Os serviços constantes da
2ª Etapa, da Fase 1, de que trata o Anexo V (A ou B ) serão elaborados pela
FDE, após análise e parecer, por esse órgão, da viabilidade técnica da
intervenção.
§ 1º - Quando se tratar de obra nova,
os autos serão encaminhados à Consultoria Jurídica para análise quanto ao
aspecto dominial.
§ 2º - Após a conclusão dos serviços da
2ª Etapa da Fase 1 pela FDE, a Prefeitura deverá providenciar os documentos
exigidos para a Fase 2 referida no Anexo V (A ou B ou C).
§ 3 º - Para efeito de definição do
valor da obra a ser conveniada, serão adotados, como limite máximo, os valores
decorrentes dos critérios de custos utilizados pela FDE, para a execução de
obras escolares realizadas sob sua responsabilidade.
§ 4º - Atendidas às exigências para
desenvolvimento das fases e etapas estabelecidas, deverão ser efetuados os
ajustes necessários no Plano de Trabalho.
Artigo 5º - Aprovado o Plano de
Trabalho pela autoridade competente e cumprida a tramitação legal, o convênio
estará em condições de ser assinado.
Artigo 6º - A FDE, após análise e
aprovação da documentação mencionada no artigo 2º, autorizará o início das
obras.
Artigo 7º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE nº 37, de 29 de abril de 2005.
Notas:
Decreto nº 49.507/05, à pág. 80 do vol. LIX;
Decreto nº 36.546/93, à pág. 128 do vol. XXXV;
Decreto nº 40.722/96, à pág. 59 do vol. XLI;
Revoga a Res. SE nº 37/05, à pág. 142 do vol.
LIX
ANEXO I
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NA ATPCE – EQUIPE TÉCNICA DE CONVÊNIOS, DE
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
1 - Ofício do Prefeito solicitando assinatura do
convênio; (2 vias)
2 - Cópia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito
a assinar o convênio, quando a respectiva lei orgânica assim o exigir;
3 - Publicação da Lei Municipal, em jornal da
região, autorizando o Prefeito a assinar o convênio, ou certidão de registro da
Lei firmada em cartório, conforme a exigência da Lei Orgânica do Município;
4 - Certificado de Regularidade do Município para
Celebrar Convênios – CRMC;
5 - Quadro com Informações cadastrais da
Prefeitura:
a) Nome e RG do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) Endereço completo da Prefeitura, telefone, fax e e-mail;
c) Número do C.N.P.J. da Prefeitura;
d) Número da Lei que autoriza a celebração do convênio e a data de sua
promulgação;
e) Número da agência do Banco do Brasil S/A e da conta bancária aberta
especificamente para o convênio;
f) Data e assinatura do Prefeito.
6 - Manifestação do Conselho Municipal de Educação,
através de Ata, sobre a necessidade da Obra, com a relação nominal dos seus
componentes, bem como, manifestação do Dirigente Regional de Ensino e da
Coordenadoria de Ensino respectiva.
7 - Plano de Trabalho, que é indispensável ser
aprovado pelo Secretario Estadual de Educação (Anexo II) (2 vias)
a) Identificação do objeto:
b) Metas;
c) Etapas de execução
d) Plano de aplicação dos recursos;
e) Cronograma de desembolso (definir contrapartida do Município, em
serviços, terrenos – quando se tratar de Obra Nova ou recursos financeiros );
f) Previsão de início e fim do objeto, bem como da conclusão das etapas ou
fases programadas.
8 - Ficha de Informações Básicas assinada pelo (a)
Prefeito (a) (ANEXO III) (2 vias)
9 – Declaração assinada pelo (a) Prefeito (a) com a
indicação de um arquiteto ou engenheiro responsável pelo acompanhamento técnico
do convênio (projeto e obra) com o telefone e o e-mail para contato (2 vias)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
______________________________________
PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA
CONSTRUÇÕES ESCOLARES
O presente plano
tem como partícipes o Município, o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação.
I – JUSTIFICATIVA |
Considerando:
- o que estabelece a Constituição Federal e a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação, que a União, os Estados e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino;
- que a ação integrada Estado-Município poderá
racionalizar a aplicação dos seus recursos na escola pública, em razão da maior
agilidade na identificação dos problemas, a proposição de soluções e tomada de
decisão em nível local;
foi criado o Programa de Ação Cooperativa
Estado/Município para Obras Escolares, visando à descentralização da gestão
educacional, o fortalecimento da autonomia do poder municipal, o controle das
atividades escolares pelas comunidades locais;
O Programa incide de forma positiva no fomento do
desenvolvimento regional prevendo: transferência de conhecimento técnico e
prático, de tecnologias, de metodologias e inovações aos municípios;
possibilitando o intercambio de dados, informações, normas e procedimentos
relativos à construção escolar.
II – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO |
Execução,
mediante mútua colaboração, de ____________________________
_______________________________________________________________
no bairro
____________________________________________________OU no prédio escolar da
______________________________________________
_______________________________________________________________
no Município
de__________________________________________________.
III – OBJETIVO DO CONVÊNIO |
IV – METAS A SEREM ATINGIDAS |
V – ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO |
Antes da celebração do Convênio:
Fase 1 / 1ª Etapa: - Apresentação de documentos para Análise de
viabilidade (técnica, jurídica) da intervenção solicitada
Fase 1 / 2ª Etapa: Elaboração de projeto completo e orçamento detalhado
para aprovação
Após a celebração do Convênio:
Fase 2 – Licitação de obra, apresentação dos documentos da licitação,
contratação e execução de obra
VI – PLANO DE APLICAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS |
Construção nova – recursos de
R$ _________________
Reforma –
recursos de R$ _________________
VII – PREVISÃO DO INICIO E TÉRMINO DA OBRA, BEM
COMO DAS ETAPAS OU FASES DO CONVÊNIO |
Prazo
de analise de viabilidade (fase 1 /1ª etapa): __________dias
Prazo de
elaboração do Projeto (fase 1 /2ª etapa): __________dias
Prazo
de elaboração da Licitação (fase 2):
__________dias
Prazo de
execução da obra (fase 2): __________dia
Início: ___/___/___
Término: ___/___/___
VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
Valor do Convênio: R$____________________
N° parcelas |
% de Execução Física |
% de Repasse Financeiro |
Tempo Previsto de Realização (dias) |
1° |
0 |
15 |
0 |
2° |
15 |
20 |
______(dias) |
3° |
40 |
20 |
______(dias) |
4° |
65 |
15 |
______(dias) |
5° |
85 |
15 |
______(dias) |
6° |
100 |
15 |
______(dias) |
_________________________________,_____de_________________de_________.
________________________________
Assinatura
do Prefeito Municipal
IX – APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA SEE |
ANEXO
III
FICHA DE INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA OBRAS
NOVAS, AMPLIAÇÕES, ADEQUAÇÕES E REFORMAS
Código FDE do Prédio:____ /____ /_____ (para
uso da FDE)
Identificação da intervenção
1. Nome da Obra Nova ou
Escola____________________________________________
_______________________________________________________________________
2. Tipo da Intervenção Física proposta:
OBRA
NOVA _____ (indicar nº de salas de aula)
AMPLIAÇÃO _____ (indicar nº de salas de aula)
ADEQUAÇÃO (ambientes complementares que não sejam salas
de aula)
REFORMA (sem aumento de área construída)
3. Uso atual/destinação do prédio
escolar: Escola Estadual
Escola
Municipal
4. Nível de Atendimento/Ensino
previsto: Ensino Fundamental - 1ª a
4ª séries
Ensino Fundamental - 5ª a 8ª
séries
Ensino Médio
5. No caso de obra nova ou ampliação,
indicar qual demanda deverá atender:
· Demanda nova decorrente de crescimento, novas
ocupações
Identificar e
quantificar (local, nº de Unidades Habitacionais, previsão de ocupação:
____________ _______________________________________________________
· Demanda existente: déficits de escolas
próximas existentes
Indicar quais
escolas: ___________________________________________________
_____________________________________________________________________
· Demanda existente: separação das redes
municipal e estadual
Indicar quais
escolas: ___________________________________________________
_____________________________________________________________________
6. No caso de
Adequação, identificar os ambientes complementares previstos (como sala de
informática, de leitura, sanitários, administração, galpão, cozinha, quadra de
esportes):
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
7. No caso de
Reforma, identificar os principais serviços e os ambientes contemplados:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Caracterização do imóvel e da região
Obs.: Anexar foto aérea do terreno,
visualizando um raio de 500 metros ou croquis do terreno/entorno com dimensões
do terreno, indicação das ruas e lotes circundantes, usos e ocupação dos
imóveis vizinhos, Norte
8. Localização do Terreno ou da Escola:
Endereço completo:____________________________________________________
____________________________________________________________________
Distrito/Município:_______________________________
CEP: _____________Telefone: (escola
existente) ( xx ) __________________
9. Propriedade do terreno: Municipal
Estadual
Particular
10. Se houver
necessidade de anexar área complementar para ampliação/adequação, indicar, para
essa área, se o terreno é de propriedade:
Municipal
Estadual
Particular
11. Preencher (sim ou não) para os serviços
de infraestrutura existentes nas ruas que circundam o terreno indicado ou a
escola existente
Ruas do entorno |
calçada |
guia |
sarjeta |
pavimentação |
rede esgoto |
rede água |
energia elétrica |
iluminação
pública |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nome da Concessionária de energia elétrica:
__________________________________
Nome da Concessionária de água e esgoto:
___________________________________
Melhor acesso para os alunos pela rua
(indicar): ________________________________
12. Imóvel em Zona Urbana Zona de Expansão Urbana Zona rural
13. Uso predominante no entorno do
imóvel: Residencial
Não residencial
Misto
Vazio
14. Padrão habitacional no entorno do
imóvel: Baixo
Médio
15.
O município possui Plano Diretor Participativo? (citar a
lei):____________________
16.
Possui Lei de Uso e Ocupação do Solo? (citar a lei):
Indicar a Zona de Uso ou Macrozona (Plano Diretor)
_________________________
Indicar a Categoria de uso permitido (pode escola?)
__________________________
17. Parâmetros Urbanísticos admissíveis por
lei municipal para o imóvel
Recuos mínimos (em
metros): Frente: ___________________________________
Fundo: ___________________________________
Laterais: __________________________________
Coeficiente de
Aproveitamento máximo: __________________________________
Taxa de Ocupação
máxima: ___________________________________________
Coeficiente de
Permeabilidade mínima: __________________________________
Outros parâmetros
(lote mínimo, gabarito de altura, n.º de vagas de estacionamento)
__________________________________________________________________
Principais Restrições físicas, legais,
ambientais ao uso e aproveitamento do imóvel
(indicar no levantamento planialtimétrico
as faixas “non aedificandi” legais, apresentar Certidão de Uso e Ocupação do
Solo, Diretriz Ambiental, demais documentos necessários):
18. Indicar a existência de:
|
SIM |
NÃO |
Prédio Tombado ou de Interesse Histórico |
|
|
Imóvel em Zona Aeroportuária |
|
|
Imóvel em Área de Proteção aos Mananciais
- APM |
|
|
Imóvel em Área de Proteção Ambiental -
APA |
|
|
Imóvel com Área de Preservação Permanente
- APP |
|
|
Córrego a menos de 50m de distância de
uma das divisas |
|
|
Represas, lagos, nascentes, a menos de
50m de distância |
|
|
Terreno brejoso ou encharcado |
|
|
Terreno com árvores isoladas a serem
removidas |
|
|
Terreno com maciço de vegetação nativa a
ser suprimido |
|
|
Estradas, rodovias ou ferrovias a menos
de 50m de distância |
|
|
Dutos, canalizações a menos de 50m de
distância |
|
|
Torres de transmissão, de telefonia a
menos de 50m de distância |
|
|
Outras restrições |
|
|
19. Indicar a existência de agentes
poluidores ou prejudiciais à saúde, num raio de 2 km (ruídos, vibrações, gases,
odores, poeira, esgoto a céu aberto, etc.):
________________________________________________________________________
Identificação do Responsável Técnico
a nível municipal por projeto e fiscalização de obra (engenheiro ou arquiteto),
nome, CREA, telefone e e-mail para contato.
Nome do Responsável Técnico:
CREA:
Telefone: (xx) e-mail:
Nome do Prefeito Municipal:
Assinatura:
Data:
ANEXO IV - A
NO CASO DE OBRA NOVA
FASE 1 / 1ª ETAPA
Nesta etapa a
FDE fará as averiguações das condições do terreno indicado sob os aspectos
técnicos de localização, das características físicas, legais, urbanísticas,
ambientais, considerando-o viável ou não para implantação da edificação
escolar.
A Prefeitura
deverá apresentar os documentos técnicos abaixo:
·
LOCALIZAÇÃO DO
TERRENO NO MAPA DA CIDADE COM A IDENTIFICAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENTORNO,
·
RELATÓRIO
FOTOGRÁFICO DO TERRENO COM A POSIÇÃO DAS TOMADAS DAS FOTOS (conforme modelo da
FDE),
·
LEVANTAMENTO
TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO DO TERRENO E ENTORNO NA ESCALA 1:200 (TIPO 1
conforme Manual de Topografia da FDE),
·
MEMORIAL
DESCRITIVO DO TERRENO OFERTADO,
·
CERTIDÃO DE USO
E OCUPAÇÃO DO SOLO ASSINADA PELO PREFEITO (A) (documento contendo a zona de
uso, os parâmetros de uso e ocupação do solo da legislação municipal e demais
requisitos),
·
DIRETRIZ
AMBIENTAL MUNICIPAL ASSINADA PELO PREFEITO (A) (documento contendo as
características ambientais do terreno, a legislação ambiental e as restrições
ambientais incidentes),
·
DECLARAÇÃO
MUNICIPAL DA DISPONIBILIDADE DE INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO
DA ESCOLA (no caso de inexistência dos serviços de água, esgoto, drenagem,
pavimentação, calçamento, etc.),
·
CERTIDÃO
ATUALIZADA E INDIVIDUALIZADA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DA PREFEITURA
(MATRÍCULA, TRANSCRIÇÃO OU INSCRIÇÃO),
·
LEI MUNICIPAL DE
DESAFETAÇÃO DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA TRANSFORMÁ-LA
EM BEM PÚBLICO DOMINICAL (NO CASO DE ÁREA INSTITUCIONAL),
·
LEI MUNICIPAL
QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DO TERRENO À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NO
CASO DE ESCOLA ESTADUAL) ,
·
ESTUDO DE
VIABILIDADE / PLANTA DE ARQUITETURA NA ESCALA 1:200, A NÍVEL DE ESTUDO
PRELIMINAR (considerando os recuos
recomendados pela FDE, parâmetros urbanísticos, restrições ambientais,
drenagem, topografia e demais características do local).
OBSERVAÇÕES:
o
A metragem do
terreno deve ser idêntica em todos os documentos apresentados, como: memorial
descritivo, plantas, certidões e leis que envolvam o imóvel.
o
Não serão
aceitos terrenos municipais afetados originariamente como áreas verdes,
áreas livres, áreas de lazer e/ou sistemas de recreio de loteamentos, ainda
que venham a ser desafetados posteriormente, através de leis municipais
específicas, por ofensa ao artigo 180, inciso VII, da Constituição do Estado de
São Paulo.
ANEXO IV – B
AMPLIAÇÃO OU ADEQUAÇÃO COM AUMENTO DE ÁREA
CONSTRUÍDA
FASE 1 / 1ª ETAPA
Nesta etapa a
FDE fará as averiguações das condições da área disponível para a ampliação/adequação
sob os aspectos da localização, das características físicas, legais,
ambientais, urbanísticas; analisará a solução de projeto adotada pela
Prefeitura do ponto de vista do atendimento ao programa arquitetônico adotado
pela SEE/FDE, da segurança, salubridade das edificações, organização,
funcionamento e fluxograma das escolas estaduais, considerando a solução de
projeto viável ou não.
Para tanto, a
Prefeitura deverá apresentar os documentos técnicos abaixo:
·
LOCALIZAÇÃO DA
ESCOLA NO MAPA DA CIDADE COM A IDENTIFICAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENTORNO,
·
RELATÓRIO
FOTOGRÁFICO DE VISTORIA COM A POSIÇÃO DAS TOMADAS DAS FOTOS (conforma modelo da
FDE),
·
LEVANTAMENTO
TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL DO TERRENO E DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES,
COM A DIVISÃO INTERNA E A OCUPAÇÃO NA ESCALA 1:200 (TIPO 4 conforme Manual de
Topografia da FDE),
·
CERTIDÃO DE USO
E OCUPAÇÃO DO SOLO ASSINADA PELO PREFEITO (A) (documento contendo a zona de
uso, os parâmetros de uso e ocupação do solo da legislação municipal, e demais
requisitos),
·
DIRETRIZ
AMBIENTAL MUNICIPAL ASSINADA PELO PREFEITO (A) (documento contendo as
características ambientais do terreno, a legislação ambiental e as restrições
ambientais incidentes),
·
ESTUDO DE
VIABILIDADE NA ESCALA 1:200 INDICANDO A SITUAÇÃO EXISTENTE ( planta topográfica
cadastral) E A SITUAÇÃO PRETENDIDA (considerando
os recuos recomendados pela FDE, restrições ambientais e de uso ocupação do
solo, topografia, iluminação, ventilação e demais características do local).
ANEXO IV - C
NO CASO DE REFORMA
(SEM AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA)
FASE 1
Nesta etapa a
FDE analisará as condições físicas do prédio escolar, identificará as
necessidades de reforma, analisará as soluções e os serviços apontados pela
Prefeitura para manutenção do prédio escolar, considerando-os viáveis ou não.
Se necessário e se conveniente, a FDE apontará propostas de melhoria para a
manutenção do prédio escolar.
Para tanto, a
Prefeitura deverá apresentar os documentos técnicos abaixo:
·
RELATÓRIO DE
VISTORIA RELACIONANDO OS SERVIÇOS E ONDE SERÃO EXECUTADOS (MEMORIAL DESCRITIVO
DA INTERVENÇÃO)
·
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA (detalhada com os códigos e descrição dos serviços de acordo com a
listagem de preços da FDE),
·
CRONOGRAMA
FÍSICO/FINANCEIRO
·
RELATÓRIO
FOTOGRÁFICO DE VISTORIA COM A POSIÇÃO DAS TOMADAS DAS FOTOS (conforme modelo da
FDE).
ANEXO V – A
OBRA NOVA
FASE 1 / 2ª ETAPA
·
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA / PLANTA DE
IMPLANTAÇÃO NA ESCALA 1:200,
·
PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLANAGEM NA ESCALA 1:200,
·
PLANTA DO PROJETO EXECUTIVO DE HIDRÁULICA NA ESCALA
1:200,
·
PLANTA DO PROJETO EXECUTIVO DE ELÉTRICA NA ESCALA
1:200,
·
PLANTA DO PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÕES NA ESCALA
1:200,
·
RELATÓRIO DE SONDAGEM DO SUBSOLO,
·
PARECER TÉCNICO SOBRE AS FUNDAÇÕES,
·
MEMORIAL DESCRITIVO DA INTERVENÇÃO,
·
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA (detalhada com os códigos e descrição dos serviços de acordo com a
listagem de preços da FDE)
·
CRONOGRAMA
FÍSICO/FINANCEIRO.
NO CASO DE SE OPTAR POR DESENVOLVER PROJETO
ESPECÍFICO, DEVERÃO SER ELABORADOS, TAMBÉM, OS PRODUTOS GRÁFICOS ABAIXO:
·
PLANTA DOS PAVIMENTOS,
·
PLANTA DE COBERTURA,
·
CORTES E ELEVAÇÕES.
FASE 2
Nesta FASE, a
Prefeitura deverá entregar as ART’s - Anotações de Responsabilidade Técnica,
devidamente recolhidas da fiscalização (Prefeitura) e da execução da obra
(Contratada), cópia do edital de licitação da obra, contrato de execução da
obra, orçamento detalhado e cronograma físico/financeiro da empresa vencedora
da licitação.
APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA FASE 2 PELA
PREFEITURA, A FDE AUTORIZARÁ O INÍCIO DA OBRA
ANEXO V – B
AMPLIAÇÃO
OU ADEQUAÇÃO
FASE 1 / 2ª
ETAPA
Nos casos de
ampliação/adequação com aumento da área construída da edificação deverá fazer
parte do objeto do convênio, além da adequação ao programa arquitetônico
adotado pela SEE/FDE, a acessibilidade total da edificação escolar, o sistema
de proteção e combate a incêndio e o SPDA (pára-raios).
NESTA ETAPA, APÓS A APROVAÇÃO TÉCNICA DO ESTUDO DE
VIABILIDADE PELA FDE, DEVERÃO SER DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS
TÉCNICOS DE PROJETO:
·
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA / PLANTA DE
IMPLANTAÇÃO NA ESCALA 1:200,
·
PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLANAGEM NA ESCALA 1:200,
·
PLANTA DO PROJETO EXECUTIVO DE HIDRÁULICA NA ESCALA
1:200/IMPLANTAÇÃO,
·
PLANTA DO PROJETO EXECUTIVO DE ELÉTRICA NA ESCALA
1:200 / IMPLANTAÇÃO,
·
PLANTA DO PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÕES NA ESCALA
1:200,
·
RELATÓRIO DE SONDAGENS DO SUBSOLO,
·
PARECER TÉCNICO SOBRE AS FUNDAÇÕES,
·
MEMORIAL DESCRITIVO DA INTERVENÇÃO,
·
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA (detalhada com os códigos e descrição dos serviços de acordo com a
listagem de preços da FDE),
·
CRONOGRAMA
FÍSICO/FINANCEIRO.
NO CASO DE SE OPTAR POR DESENVOLVER PROJETO
ESPECÍFICO, DEVERÃO SER ELABORADOS, TAMBÉM, OS PRODUTOS GRÁFICOS ABAIXO:
·
PLANTA DOS PAVIMENTOS,
·
PLANTA DE COBERTURA,
·
CORTES E ELEVAÇÕES.
FASE 2
Nesta FASE, a
Prefeitura deverá entregar as ART’s - Anotações de Responsabilidade Técnica,
devidamente recolhidas, da fiscalização (Prefeitura) e da execução da obra
(Contratada), cópia do edital de licitação da obra, contrato de execução da
obra, orçamento detalhado, memorial descritivo e cronograma físico/financeiro
da empresa vencedora da licitação.
APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA FASE 2 PELA PREFEITURA, A FDE
AUTORIZARÁ O INÍCIO DA OBRA
ANEXO V- C
NO CASO DE REFORMA
(SEM AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA)
FASE 2
Nesta FASE, a
Prefeitura deverá entregar as ART’s - Anotações de Responsabilidade Técnica,
devidamente recolhidas, da fiscalização (Prefeitura) e da execução da obra
(Contratada), cópia do edital de licitação da obra, contrato de execução da
obra, orçamento detalhado, memorial descritivo e cronograma físico/financeiro
da empresa vencedora da licitação.
APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA FASE 2 PELA
PREFEITURA, A FDE AUTORIZARÁ O INÍCIO DA OBRA
ANEXO VI
OBSERVAÇÕES GERAIS
OBRAS NOVAS/AMPLIAÇÕES ou ADEQUAÇÕES/REFORMA
Para obtenção
dos modelos de Anexo III, Levantamento Planialtimétrico (Tipo 1 e Tipo 4),
Relatório fotográfico, Estudo de viabilidade, Planilha orçamentária, Orientação
para escolha de terreno para obra nova, Orientações para projeto de Obras
Novas, Orientações para projeto de Ampliações, Adequações, Orientações para
projeto de Acessibilidade, acessar HTTP://convenio.fde.sp.gov.br
.
Para obter a
listagem de preços da FDE, consultar os Catálogos Técnicos da FDE, favor acessarem o sítio eletrônico da FDE www.fde.sp.gov.br ou no link abaixo:
http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaFornecedores.aspx?contextmenu=listpre
http://catalogotecnico.fde.sp.gov.br/meu_site/index.htm
TODOS OS
DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM DUAS VIAS NA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – ATPCE Equipe de Convênios NO PRÉDIO CAETANO DE CAMPOS DA PRAÇA DA
REPÚBLICA, 53 – SÃO PAULO.
AS
COMPLEMENTAÇÕES DE DOCUMENTOS SOLICITADAS PELA FDE DEVERÃO SER ENTREGUES
DIRETAMENTE NA FDE - DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS, NA AV. SÃO LUIS, 99 - 2º ANDAR
– REPÚBLICA – SÃO PAULO.